Publicada em 26 de Novembro de 2013 �s 09h20
O governador Wilson Martins sancionou lei criando o programa de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2013, constituídas ou não, inscritas ou não na dívida ativa.
De acordo com a lei, o débito será consolidado na data do pedido de ingresso do programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores da obrigação tributária. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciadas ou informadas pelo contribuinte à repartição fazendária.
O débito consolidado poderá ser pago com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 20 de dezembro de 2013. Quem parcelar em até seis vezes, terá desconto de 80%; terá direito a 60% de desconto quem parcelar em 12 meses e, 40% se parcelado em até 24 meses.
Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá ser pago em parcela única com redução de 60%. Quem pagar em seis parcelas iguais e sucessivas terá redução de 40%.
A lei estabelece que a formalização de pedido de ingresso no programa para quitação ou parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, fincando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. A lei, de número 6.439, entrou em vigor no dia 25 de novembro.