A Secretaria de Segurança Pública do Piauí decidiu proibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 0h até às 18h do dia 5 de outubro em todo o estado. A decisão foi divulgada através da portaria publicada na edição dessa quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado. Os estabelecimentos que descumprirem a decisão podem sofrer sanções civis, administrativas e penais na legislação pertinente a espécie.
A chamada 'Lei Seca' no dia das eleições não é imposta a todo o país, pois não há uma lei específica para isso. A Secretaria de Segurança Pública de cada estado é quem decide a adoção ou não da medida, cabendo a administração Pública prevenir possíveis distúrbios durante o pleito, para melhor racionalidade ao voto livre e consciente.
A decisão vale para venda e fornecimento nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.
A fiscalização da portaria é de responsabilidade dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí. Caso haja segundo turno, e os órgãos entendam que seja necessário proibir a venda de bebidas alcoólicas, uma nova portaria deve ser editada.