A Prefeitura de Teresina começou a vacinação contra a Covid-19 no dia 19 de janeiro de 2021 e vem ampliando o público-alvo conforme chegam novas doses.
A Fundação Municipal de Saúde informou que à medida que o município recebe as doses, vai informando quais públicos alvos receberão a imunização. Cada cidade possui seu próprio calendário de vacinação, com base na quantidade de vacinas que recebem.
Primeira dose
Nesta sexta-feira (30), recebe a primeira dose todos os grupos prioritários que agendaram pelo site 'Vacina já'. O agendamento de grupos prioritários foi limitado a pessoas de 18 a 38 anos, pois aqueles acima dos 39 anos podem se vacinar como público geral por faixa etária.
Pessoas com 40 anos ou mais que ainda não receberam a primeira dose estão sendo vacinados nos postos drive-thru. A vacinação acontece de 9h às 17h. Veja abaixo os endereços dos postos.
Também estão sendo vacinadas gestantes e puérperas com ou sem comorbidades que agendaram pelo site da FMS.
Grupos que podem se vacinar por agendamento:
Bancários;
Músicos;
Taxistas e mototaxistas;
Trabalhadores da SEMCASPI/SUAS;
Funcionários dos Correios;
Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes;
Atendente de panificadoras;
Caixas de supermercado;
Motoristas e cobradores de transporte coletivo e rodoviários;
Pessoas com 40 anos ou mais;
Caminhoneiros, trabalhadores de transporte metroviário, da indústria e da construção civil;
Acadêmicos em saúde;
Jornalistas, garis, oficiais de justiça e agentes de saúde a partir dos 18 anos;
Profissionais de saúde a partir dos 18 anos, incluindo educadores físicos e veterinários;
Trabalhadores e estagiários da educação que atuam no ensino básico e superior a partir dos 18 anos;
Funcionários de portos e aeroportos;
Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos;
Pessoas com deficiência permanente de 18 a 59 anos;
Pessoas com síndrome de down a partir dos 18 anos;
Pessoas com transtorno do espectro do autismo, a partir dos 18 anos;
Pessoas com paralisia cerebral a partir dos 18 anos;
Gestantes sem comorbidades a partir dos 18 anos;
Puérperas sem comorbidades a partir dos 18 anos;
Idosos com 60 anos ou mais que ainda não receberam a primeira dose;
Pessoas acamadas;
Pacientes renais crônicos (receberão a primeira dose da vacina contra Covid-19 nas clínicas de hemodiálise, onde ocorre o tratamento);
Conselheiros de saúde.
Lista de comorbidades que garantem direito à vacina:
Diabetes mellitus;
Pneumopatias crônicas graves;
Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
Hipertensão arterial estágio 3;
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
Insuficiência cardíaca (IC);
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
Cardiopatia hipertensiva;
Síndromes coronarianas;
Valvopatias;
Miocardiopatias e Pericardiopatias;
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
Arritmias cardíacas;
Cardiopatias congênita no adulto;
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
Doença cerebrovascular;
Doença renal crônica;
Imunossuprimidos;
Anemia falciforme;
Obesidade mórbida;
Síndrome de down;
Cirrose hepática.
Quem pode receber a 2ª dose
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) realiza nesta sexta-feira (30) drive thru de segunda dose da vacina Astrazeneca para quem tem especificado na carteira de vacinação a aplicação prevista até o dia 2 de agosto.
Veja os locais:
Terminal Bela Vista
Terminal Buenos Aires
Terminal Livramento
Adufpi
Terminal Zoobotânico
CEU Norte - Centro de Artes e Esportes Unificados Vieira Toranga (CEU – Norte) – Santa Maria da Codipi
Veja locais:
Também está sendo aplicada a segunda dose nas Unidades Básicas de Saúde, para quem agendou na última sexta-feira (23) no site da FMS. O agendamento é realizado, conforme data estabelecida no cartão de vacinação no momento da aplicação da primeira dose.
Os locais e horários são informados no momento do agendamento. A marca do imunizante (CoronaVac ou AstraZeneca) depende de qual vacina foi aplicada na primeira dose.
O que fazer se você está em um dos grupos acima
Para agendar a aplicação é necessário acessar este link e, no momento da aplicação, é preciso ter em mãos:
Documento de identificação com foto e data de nascimento;
CPF ou Cartão Nacional do SUS;
Comprovante de residência em Teresina;
Carteira de Vacinação. Na primeira dose, caso a pessoa não tenha, ela recebe no momento da vacinação. Já na segunda dose é necessário levar o cartão de vacina para comprovar a primeira dose e a data do agendamento.
Cada grupo precisa apresentar documentos específicos:
Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia);
Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica;
Para gestantes e puérperas: prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê;
Para trabalhadores da saúde: documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Para estagiários da saúde: declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;
Para trabalhadores da educação: contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Para estagiários da educação: declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua;
Para indústria e construção civil (profissionais que atuam dentro das obras, como: engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador e carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: carteira de habilitação na categoria C, D ou E; documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Para trabalhadores de transporte metroviário: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroviárias de passageiros (contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Para caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias;
Para bancários: Contracheque ou declaração do serviço;
Para profissionais da imprensa: documento que comprove o grupo a que pertence - contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Para trabalhadores de mercados públicos: declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função;
Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: contracheque ou carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;
Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: contracheque ou declaração do serviço;
Para músicos: contrato de prestação de serviço ou carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;
Para taxistas e mototaxistas: comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS).
Outras informações
Se a pessoa que faz parte do público alvo da imunização em um determinado dia não pôde ir até o ponto de vacinação no dia determinado para o recebimento da dose, ela pode ir outro dia ou, para evitar aglomeração, agendar a vacinação no site Vacina Já.
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) vão atender apenas as pessoas que agendaram o atendimento.
Quem não tem acesso à internet, pode se dirigir até o setor de marcação de consultas de qualquer UBS não Covid e agendar a vacinação para as unidades credenciadas.