O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ação apresentada pelo DEM que pede a inconstitucionalidade da nova regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais. No fim do ano passado, foi sancionada a Lei nº 13.488/17 que alterou, entre outros pontos, a distribuição das chamadas "sobras" eleitorais.
A sobra eleitoral corresponde às vagas que restaram para ser preenchidas após a aplicação do quociente partidário (que determina as vagas de cada partido ou coligação, conforme os votos recebidos).
Desde a sanção da nova lei, todos os partidos que participam das eleições poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário (que determina o número de vagas que cabe a cada partido). Antes, só os partidos que haviam atingido o quociente eleitoral poderiam participar das sobras.
Na ação que pede a inconstitucionalidade das regras, o DEM afirma que o modelo atual afronta o sistema proporcional de eleições. Segundo o partido, a distribuição das sobras deveria ser feita apenas entre as legendas que atingiram o quociente eleitoral.
Em manifestação encaminhada ao STF, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), a União defende as sobras e argumenta que o novo modelo respeita o sistema proporcional determinado pela Constituição.
Para a AGU, as novas regras prestigiam a vontade dos eleitores que votaram nas legendas específicas e respeita o sistema proporcional.
A ministra Grace Mendonça, da AGU, argumenta que a Constituição determina apenas que os membros da Câmara dos Deputados sejam eleitos de forma proporcional aos votos – deixando para o legislador definir a forma de cálculo e distribuição das vagas.
“A regra sob invectiva está de acordo com outros valores constitucionais, como o pluralismo político, a igualdade do valor do voto e o pluripartidarismo”, afirmou Grace Mendonça.