O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (16) que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não podem servir para "atacar" candidato adversário, mas sim para debater propostas. A proibição não abarca outros meios pelos quais a propaganda pode ser realizada nem atinge debates, entrevistas e outras manifestações dos candidatos em campanha.
A decisão ocorreu no julgamento de um pedido da coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, para que fosse suspensa propaganda de rádio da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff.
Por 4 votos a 3, o TSE acolheu a solicitação do tucano e suspendeu a publicidade da petista. A propaganda, veiculada no rádio em 15 de outubro, traz o depoimento de uma ex-presidente do sindicato dos jornalistas de Minas Gerais em que ela acusa Aécio Neves de "ameaçar" o emprego de profissionais que publicavam reportagens críticas ao governo de MG.
A coligação do tucano alegou que a peça era ofensiva e atingia a honra do candidato. A maioria dos ministros do TSE entendeu que o horário eleitoral gratuito tem a finalidade de apresentar propostas ao eleitor e não pode ser utilizada para ataques, menos ainda com a veiculação de depoimentos de terceiros.
A decisão atinge o caso concreto, mas abre precedente para que o TSE proíba todos os eventuais ataques que sejam feitos a candidatos no horário gratuito. "Essa decisão altera jurisprudência da Corte e caminha no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas têm que ser programáticas e propositivas. Tem que se reformatar isso e acabar com essa pirotecnia", afirmou o presidente do tribunal, José Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, que também defendeu suspender a propaganda, criticou a atuação de "marqueteiros" nas campanhas eleitorais. "É preciso garantir o horário gratuito sem o artifício desse marketing, que acaba por manipular, inclusive atribuindo ideias que o próprio candidato não tem."