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TSE veda arrecadação de campanha por site de financiamento coletivo

Publicada em 23 de Maio de 2014 �s 07h25


 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (22) a possibilidade de que candidatos façam arrecadação para campanha eleitoral por meio de site de financiamento coletivo. Sites do gênero fazem intermediação de doações para diversas finalidades, mas ficam com um percentual da verba arrecadada. O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?" saiba mais Dilma tem 40%, Aécio, 20%, e Campos, 11%, aponta pesquisa Ibope Para agradar indústria, Dilma deve tornar desoneração permanente Autor de Dilma Bolada diz ter recebido proposta do PSDB Dilma e Lula darão início a temporada de aparições conjuntas Com Haddad em baixa, PT recorre a Marta Leia mais sobre Eleições 2014 Os ministros consideraram que não é possível porque a doação em campanha eleitoral deve ser direta do eleitor para o candidato. “A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves, segundo o TSE. O Código Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas relacionadas ao processo eleitoral. A resposta não é de observação obrigatória pelas outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas serve de parâmetro para a atuação do tribunal e dos partidos e candidatos.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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