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TSE suspende propagandas do governo na TV

Publicada em 07 de Julho de 2014 �s 20h10


Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília  Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília  Imagem: STESessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília  O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou a suspensão de propagandas veiculadas pela Petrobras, pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão, em caráter liminar, tem como base a representação encaminhada à Corte Eleitoral pela coligação do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB). No documento, os advogados da campanha tucana alegam que no último sábado as três instituições teriam veiculado propagandas eleitoral extemporâneas. saiba mais Estados de Aécio e Campos, MG e PE gastaram tanto quanto a União PT recorre para manter Luiz Moura fora das eleições Presidenciáveis dão início às campanhas em busca do Planalto PT planeja gastar R$ 290 milhões na campanha de Dilma Dilma, Aécio e Campos unem partidos que vão se confrontar nos estados Leia mais sobre Eleições 2014 "O MEC divulga o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: formação professores e alfabetização de crianças até os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a importância de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de saúde; a Petrobras divulga a exploração do pré-sal, dando destaque à alegada extração diária de 500.000 barris de petróleo e ao suposto crescimento ocorrido nos últimos oito anos", diz trecho da representação. Para a coligação de Aécio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer são beneficiários das propagandas institucionais. A decisão do ministro do TSE se baseia na parte da Lei Eleitoral, que restringe apenas às situações de "urgência" a publicação de propagandas governamentais a partir de 5 de julho. "Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das (3) peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, o que é desnecessário, por ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica", diz o ministro. "Assim, pelo menos no campo do exame (não exaustivo) que é próprio dos provimentos relacionados às tutelas de urgência, creio não haver suporte legal para veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5 de julho de 2014", acrescenta. Com a decisão foi aberto um prazo de cinco dias para que as instituições encaminhem as respectivas defesas.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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