O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste domingo (16) a decisão do TRF que indeferia o registro do candidato do PRP ao governo do RJ, Anthony Garotinho.
A liminar do ministro Og Fernandes suspende a decisão do TRF até o julgamento pelo próprio TSE do recurso de Garotinho sobre a ação. A decisão deste domingo entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior.
Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice.
Em nota, Garotinho afirmou: "Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE".
Garotinho foi condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no dia 4. A corte entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele estava inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto "Saúde em Movimento" no montante de R$ 234.354.400.
A pena de 2010, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia.
GAROTINHO
PRP