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TSE mantém condenação de empre

TSE mantém condenação de empresas de ônibus de Teresina que não disponibilizaram 100% da frota.

Publicada em 19 de Setembro de 2023 �s 13h45


 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso das empresas de transporte público de Teresina contra a condenação por não manterem 100% de suas frotas circulando no dia das últimas eleições, 2 de outubro de 2022, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, com base em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao tribunal, as empresas alegaram que não houve tempo hábil para cumprir a decisão, mas a corte considerou informações do processo sobre reuniões prévias entre o sindicato das empresas, o Setut, e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), nas quais o assunto teria sido tratado.

Além disso, o TSE considerou que a utilização de 100% da frota nos dias de votação já havia sido adotada em pleitos anteriores.

“As circunstâncias evidenciam que o desatendimento da ordem não decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de votação eleitoral”, afirma trecho do acórdão do tribunal.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, apenas 22,7% da frota de ônibus de Teresina circulou no dia. “Quantidade menor do que a frota utilizada em fins de semana convencionais, que é de 30% da quantidade total de veículos”, ressaltou nota do órgão.

Conforme o MP Eleitoral, agora, cada empresa deverá pagar R$ 90 mil em multas.

O processo
O processo começou no dia 30 de setembro do ano passado, quando o MP Eleitoral soube, por meio da Strans, que o Setut havia se manifestado publicamente que não cumpriria a determinação para o funcionamento normal do transporte coletivo no dia do pleito.

Na ocasião, o órgão expediu uma recomendação para que o sindicato cumprisse a ordem, “tendo em vista o risco de abstenção por parte dos eleitores de Teresina e para que não houvesse obstáculo ao direito de votar”.

Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí determinou ao sindicato das empresas que adotasse todas as medidas para manter o transporte de forma integral durante o dia das eleições, sob pena de crime de desobediência.

O MP Eleitoral informou que, diante da negativa do Setut em atender à recomendação e da intenção de descumprir a decisão do tribunal, ajuizou uma reclamação ao TER.

O órgão ministerial obteve, então, uma decisão em caráter de urgência, contra o sindicato e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt.

A ordem determinava a prestação do serviço de transporte urbano pelas empresas com frota integral nas eleições, sob pena de multa, que, ainda assim, não foi cumprida, resultando na condenação.
Tags: TSE - empresas de ônibus

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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