O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso das empresas de transporte público de Teresina contra a condenação por não manterem 100% de suas frotas circulando no dia das últimas eleições, 2 de outubro de 2022, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, com base em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao tribunal, as empresas alegaram que não houve tempo hábil para cumprir a decisão, mas a corte considerou informações do processo sobre reuniões prévias entre o sindicato das empresas, o Setut, e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), nas quais o assunto teria sido tratado.
Além disso, o TSE considerou que a utilização de 100% da frota nos dias de votação já havia sido adotada em pleitos anteriores.
“As circunstâncias evidenciam que o desatendimento da ordem não decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de votação eleitoral”, afirma trecho do acórdão do tribunal.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, apenas 22,7% da frota de ônibus de Teresina circulou no dia. “Quantidade menor do que a frota utilizada em fins de semana convencionais, que é de 30% da quantidade total de veículos”, ressaltou nota do órgão.
Conforme o MP Eleitoral, agora, cada empresa deverá pagar R$ 90 mil em multas.
O processo
O processo começou no dia 30 de setembro do ano passado, quando o MP Eleitoral soube, por meio da Strans, que o Setut havia se manifestado publicamente que não cumpriria a determinação para o funcionamento normal do transporte coletivo no dia do pleito.
Na ocasião, o órgão expediu uma recomendação para que o sindicato cumprisse a ordem, “tendo em vista o risco de abstenção por parte dos eleitores de Teresina e para que não houvesse obstáculo ao direito de votar”.
Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí determinou ao sindicato das empresas que adotasse todas as medidas para manter o transporte de forma integral durante o dia das eleições, sob pena de crime de desobediência.
O MP Eleitoral informou que, diante da negativa do Setut em atender à recomendação e da intenção de descumprir a decisão do tribunal, ajuizou uma reclamação ao TER.
O órgão ministerial obteve, então, uma decisão em caráter de urgência, contra o sindicato e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt.
A ordem determinava a prestação do serviço de transporte urbano pelas empresas com frota integral nas eleições, sob pena de multa, que, ainda assim, não foi cumprida, resultando na condenação.