O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que impede que eleitores cadastrados fora do prazo legal votem nas eleições suplementares de prefeito e vice-prefeito do municipio de Cristalândia, no interior do Piauí. Com a decisão do ministro, fica mantida a data do pleito, marcado para o dia 14 de novembro.
A decisão do ministro foi tomada em mandado de segurança de autoria da coligação “Unidos para vencer” (PSB, PT e PP), que pretendia suspender a eleição.
A coligação alega que o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI), ao regulamentar as eleições suplementares, permitiu o cadastro de eleitores 61 dias antes das eleições, o que não é permitido pela lei.
O artigo 91 da Lei 9.504/97 prevê que o cadastro eleitoral não poderá ser alterado dentro dos 150 dias anteriores à data do pleito. Para a coligação, “é evidente que o TRE-PI criou prazo não previsto na Lei das Eleições, violando diretamente o princípio da legalidade”.
As eleições em Cristalândia haviam sido agendadas para o dia 31 de outubro mas, diante de decisão do TSE que impediu a realização de eleições suplementares na mesma data das eleições gerais, o TRE-PI teve de alterar a data do pleito.
As eleições foram, então, remarcadas para o dia 7 de novembro, mas a Corte Regional mais uma vez mudou a data, para o pleito não coincidir com a data da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Com isso, foi então escolhido o dia 14 de novembro. No entanto, segundo explica a coligação no processo, o TRE-PI permitiu o cadastrado de eleitores a 61 dias das eleições ao manter dispositivo de resolução que regulamentava o pleito.