O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou nesta sexta-feira (20) pela ilegalidade da greve dos servidores do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (Hemopi), iniciada esta semana. O órgão determinou, ainda, a imediata suspensão do movimento e o retorno da categoria aos postos de serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na decisão, o Tribunal reconheceu a falta de amparo legal para o pagamento de auxílio-alimentação, principal reivindicação do movimento. Além de alegar que a paralisação dos serviços compromete a atividade essencial prestada pelo Hemopi, considerado 'único Centro de Hematologia do Estado, responsável pelo atendimento integral de toda a demanda dos setores público e privado do Piauí'.
Caso os servidores não voltem aos postos de trabalho, a Justiça autoriza o estado contratar prestadores de serviço para substituir grevistas, deste modo a restabelecer o normal atendimento do Centro. Com relação à disponibilização do auxílio-alimentação, o governo publicou decreto regulamentando o fornecimento de refeições aos servidores públicos estaduais, em regime de plantão ou trabalhando em dois turnos no Hemopi.
Sobre a decisão do Tribunal de Justiça, ninguém do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Piauí foi encontrado para comentar. Os servidores entram de greve na quarta-feira (18), após atraso de seis meses no fornecimento de quentinhas e do vale refeição.
Além do Hemopi, funcionários do Laboratório Central do Piauí (Lacen) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também aderiram ao movimento.