No julgamento do REsp. 1.111.566, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma Ação Penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8/2 e foi interrompido por 3 (três) pedidos de vista. Dos 9 (nove) integrantes da 3ª Seção, 5 (cinco) ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente, e vencedor.
A grande problemática é que a decisão tornará ainda mais difícil prevenir acidentes no trânsito, eis que, para o STJ, o motorista bêbado só pode ser condenado se a embriaguez for comprovada pelo bafômetro ou por exame de sangue.
Como ninguém pode ser obrigado a fazer estes testes, ou produzir provas contra si mesmo, está aberto o caminho para a impunidade.
40.000 pessoas morrem por ano, no Brasil, em acidentes de trânsito. Uma morte a cada 15 minutos. Como resolver esse impasse? Aprovar uma nova lei no Congresso Nacional? Será que o problema está na Lei Seca ou na leniência das interpretações feitas com base na Constituição? Como reverter essa situação? Como punir o motorista que dirige embriagado?
Confira, na Seção Multimídia do site, debate entre o Dr. Miguel Reale Júnior (Professor de Direito da USP e ex-ministro da Justiça) e o Dr. Oscar Vilhena (Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), exibido pela Globo News (Programa "Entre Aspas").