O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou nesta segunda-feira (28) proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, para impedir a prescrição (quando o tempo máximo para punição pela irregularidade é atingido) até o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores.
A proposta é alterar o Código Penal e estabelecer que "enquanto pendente de julgamento os recursos especial (no STJ) ou extraordinário (no STF) ou os respectivos agravos" o prazo de prescrição não será contabilizado.
Ao colunista do G1 e da Globo News Valdo Cruz, Toffoli afirmou que Maia e Alcolumbre gostaram da proposta.
A alteração legal foi sugerida em meio ao julgamento no Supremo sobre a validade das prisões após condenações confirmadas na segunda instância da Justiça.
O placar está em 4 votos a 3 para manter o entendimento que autoriza as prisões e permite os recursos aos tribunais superiores, mas com o réu já preso. Faltam os votos de quatro ministros, e o julgamento será retomado no dia 7 de novembro.
Se virar lei, mudança proposta por Toffoli poderia reduzir impactos em eventual decisão do STF que só autorize prisão após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos pendentes. Isso porque evitaria que processos prescrevessem enquanto aguardam análise pelo Supremo ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Interlocutores de Toffoli, disseram, no entanto, que a proposta independe do resultado do julgamento sobre validade da prisão após segunda instância. Ou seja, ela é válida mesmo que o tribunal mantenha o entendimento que autoriza prisões após duas instâncias confirmarem a condenação.
"Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores", afirmou Toffoli no documento a Alcolumbre e Maia.
Quem defende a prisão após condenação em segunda instância afirma que a possibilidade de recorrer a instâncias superiores adiam o cumprimento da condenação por anos e que muitos casos acabam prescritos, sem possibilidade de punição em razão do tempo decorrido do fato.