Nesta segunda-feira (2) o desembargador José James Gomes Pereira concedeu liminar declarando a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI). Segundo a decisão os servidores devem retornar às funções em 24 horas sob pena de multa de R$ 5 mil. Os servidores começaram a greve na última quarta-feira (28).
Na decisão, em resposta ao pedido do Detran, o desembargador considera que o Sindicato dos Servidores do Detran (Sidetran) não manteve o número mínimo de 30% dos servidores trabalhando. O desembargador José James Gomes Pereira determinou ainda que os servidores permaneçam em serviço em número suficiente para o atendimento da demanda populacional.
Os servidores entraram em greve alegando que a categoria exige de 20 a 25% de reajuste em negociações que começaram em outubro de 2017. A presidente do Sidetran, Maria Salomé dos Reis, disse que a categoria ainda não foi notificada. “Não fomos notificados da decisão. A greve com certeza continua. Hoje foi o dia todo e amanhã vamos manter também”, relatou Salomé.
Segundo o diretor presidente do Detran-PI, Arão Lobão, espera o fim da greve para retomar as negociações com a categoria. "É preciso que seja restabelecida a prestação de serviços a sociedade. Esperamos poder retomar as negociações e dirimir essa questão com a categoria", disse o diretor.