Um colegiado formado por três desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, na tarde desta terça-feira, que 21 dos 23 manifestantes acusados de praticar atos de vandalismo em protestos no Rio vão responder ao processo pelo crime de associação criminosa (formação de quadrilha) em liberdade. A decisão foi tomada pelos desembargadores Siro Darlan, Márcia Bodart e Maria Angélica Guedes. Caio Silva de Souza e Fábio Raposo não responderão em liberdade, pois foram presos por outro crime, a morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes, Santiago Andrade. O julgamento do habeas corpus concedido aos ativistas pelo desembargador Siro Darlan, no último dia 23, foi solicitado em recurso pelo procurador Riscalla Abdenur, do Ministério Público estadual.
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No recurso enviado ao TJ no dia 29 de julho, o procurador pedia a Siro Darlan para reconsiderar a decisão que garantiu a libertação dos ativistas, entre eles Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho. Riscalla Abdenur ressaltou, ainda, a gravidade das provas reunidas contra os 23 ativistas na investigação da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). Segundo o TJ, embora os réus possam aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, eles deverão cumprir medidas cautelares, como o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país. O Ministério Público deu parecer favorável à manutenção do habeas corpus.
Os beneficiados com a decisão são: Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Correa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rego Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, Andre de Castro Sanches Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza e Edgreisson Ferreira de Oliveira.
Na decisão em que concedeu o habeas corpus aos ativistas, Siro Darlan afirmou que os acusados poderiam responder em liberdade ao processo e determinou que todos entregassem seus passaportes. Na ocasião, 18 dos 23 manifestantes acusados de praticar atos violentos durante protestos eram considerados foragidos da Justiça.
Apenas cinco ativistas chegaram a ficar presos, entre eles Sininho. No dia em que eles foram libertados, cinegrafistas e fotógrafos foram agredidos ao tentar fazer imagens dos manifestantes deixando o complexo penitenciário de Gericinó. Além disso, depois de terem sido libertadas, as ativistas Sininho e Camila Jourdan foram acusadas de ameaçar e empurrar uma testemunha. Ele teria denunciado uma ordem de Sininho para atear fogo à Câmara de Vereadores do Rio.
O inquérito, iniciado em setembro do ano passado, reúne mais de duas mil páginas, além de sete mil horas de interceptações telefônicas, detalhando a forma de atuação dos ativistas, que tinham funções definidas, como a fabricação e distribuição de bombas e coquetéis molotov para serem lançados contra policiais nos protestos.