Os desembargadores Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez e Luiz Felipe Haddad, da 5ª Câmara Criminal, absolveram o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. De acordo com o despacho, Baldez considerou contaminadas "de dúvida" as provas da ação que condenou o filho do milionário Eike. Haddad concordou com o magistrado. O único voto a favor da manutenção da condenação de Thor foi do relator do processo, o também desembargador Cairo Italo Franca David.
Na apelação, os advogados Raphael Mattos e Ary Bergher pediram a anulação da sentença que condenou A defesa requereu ainda a absolvição de Thor no processo. Em decisão, nesta quinta-feira, os magistrados reformaram a sentença e absolveram o empresário. Em junho do ano passado, o jovem foi condenado a prestar dois anos de serviços comunitários, a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar.
- O processo foi exaustivamente examinado em seu conjunto probatório, não restando dúvida que a Justiça foi, finalmente, feita. Dedico essa vitoria ao (ex-ministro da Justiça) Marcio Thomaz Bastos (morto em novembro de 2014) - comemorou Ary Bergher.
De acordo com a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, a condenação de Thor foi dada a partir de provas técnicas, de depoimentos das testemunhas e do interrogatório do empresário. “Obtém-se a certeza, necessária à condenação, de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima”, escreveu ela na sentença.
A magistrada havia determinado que o filho de Eike deveria cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito”. Já a multa de R$ 1 milhão deveria ser convertida em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito”.
Daniela Barbosa alegou que o valor tinha caráter reparador e preventivo e considerou “estapafúrdia” a alegação de Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatutário da EBX - vem passando por problemas. A juíza afirmou também que Eike Batista "é um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4 bilhões".
A juíza também lembrou que, durante seu interrogatório, Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão. Para a magistrada, a confusão denotou a "total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais."
A juíza questionou, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Thor e de Wanderson. "Não se entende por que motivos não teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima", diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou demonstrado o "arrependimento posterior de Thor", a sentença frisa que o juízo "não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter puramente subjetivo". A explicação de Daniela é que, para tal, seriam necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral, pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram presentes.