O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí aprovou esta semana o pagamento de R$ 3,6 milhões de auxílio moradia retroativo a todos os conselheiros, inclusive para a família de dois membros mortos em acidente de aéreo ocorrido em 2012 . A autorização teve como base uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o pagamento retroativo não é citado nessa resolução, segundo a Ordem dos Advogados Seccional Piauí.
A solicitação para o auxílio moradia foi feito pelo conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, na qual pediu o pagamento mensal de R$ 2.750 no período de setembro de 2009 a 2011 e R$ 4.377,73 de outubro de 2011 a agosto de 2014. Os valores foram discutidos no plenário do TCE-PI, que acatou por unanimidade a solicitação e definiu o valor total de R$ 3,6 milhões.
Somente de retroativo, a maioria dos conselheiros deve receber R$ 2.020 mil. Por meio de nota, o TCE-PI disse que até o momento nenhum pagamento foi efetuado e ainda está buscando embasamento para que a tomada de decisão seja feita dentro da legalidade. Segundo a entidade, a decisão foi tomada para evitar uma eventual prescrição, já que os créditos contra o governo têm o prazo de cinco anos.
Assim que tomou conhecimento, a OAB-PI enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Contas pedindo a suspensão do pagamento retroativo do auxílio moradia por entender que a decisão é ilegal. "Nós acreditamos que o TCE vai analisar o ofício enviado pela Ordem e certamente não realizar o pagamento do retroativo, porque ofenderia a própria decisão do STF", declarou o presidente da OAB-PI, William Guimarães.
Para o cientista político Valter Carvalho, o benefício se justifica para quem não tem moradia no local onde trabalha. "O pagamento é ilegal porque a resolução veio justamente para coibir o abuso do benefício. Então o Conselho Nacional de Justiça uniformizou o pagamento e deixou muito claro que ele será feito quando não houver residência oficial", comentou.
A decisão não foi recebida com bons olhos pela população. Em tempos de crise, o cidadão acostumado a receber salários bem menores não aprovam o pagamento do auxílio.
"Acredito que o salário do conselheiro daria para pagar uma moradia de qualidade, especialmente em Teresina em que o custo habitacional ainda é baixo com relação a outras capitais do país", disse o funcionário público Adeilton Moreira.
Já o universitário Hudson Valente criticou a decisão. "Porque 19 pessoas podem receber R$ 3,6 milhões e a universidade não? Os estudantes têm que sofrer com cortes de bolsas e financimamentos, que prejudicam a permanência dele na instituição?", questionou.