O Tribunal de Contas considerou procedente uma ação do Ministério Público de Contas contra os ex-secretários de saúde do Piauí, o deputado federal Florentino Neto e Antônio Neris Filho. Desde a pandemia, a Sesapi teria feito uma série de contratações de forma irregular, sem licitações, durante o processo de centralização da administração dos hospitais estaduais.
O TCE determinou ainda que a atual gestão da Sesapi pare imediatamente de realizar contratos informais, que geram dívidas indenizatórias para a secretaria.
O processo teve relatoria da conselheira Flora Isabel, que votou pela condenação dos ex-gestores a multas e determinações ao atual gestor da Sesapi. Os conselheiros Delano Câmara, Rejane Dias, Jackson Veras e Abelardo Vilanova acompanharam a relatora.
O deputado federal Florentino Neto (PT) foi secretário de saúde entre 11 de maio de 2017 e 31 de março de 2022. Antônio Neris Machado foi secretário de 1º de abril a 31 de dezembro, o resto do mandato de Wellington Dias.
Os dois foram condenados à multa de 5 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que em 2023 custa R$ 4,32. As multas totalizam R$ 21,6 mil cada.
Atualmente, o gestor da Sesapi é Antônio Antônio Luiz Soares, que não foi citado na ação.
Contratações verbais
Segundo o MPC, a gestão da Sesapi cometeu irregularidades durante o processo de centralização orçamentaria das unidades da secretaria"[...] evidenciada pela realização de contratos verbais e uso indevido de termos de reconhecimento de dívidas (pagamentos indenizatórios) ocorridos desde setembro de 2021 em afronta aos princípios constitucionais administrativos, tais como a legalidade e obrigatoriedade da licitação pública", diz o MPC.
Segundo a investigação, de janeiro até 29 de setembro de 2022, a secretaria pagou R$ 136 milhões em diversos contratos por via indenizatória, para contratos feitos sem licitação. Esses pagamentos representavam 29% do valor total dos contratos pagos pela secretaria.
Ainda segundo o MP, a secretaria tinha um dispositivo legal que lhe dava permissão para fazer os contratos sem licitações por conta da situação de emergência durante a pandemia de Covid-19.
Entretanto, esse dispositivo expirou em 2 de setembro de 2022, mas a Sesapi continuou a realizar contratações verbais, seguidas de pagamento indenizatório, fundamentada nesse dispositivo, mesmo sem a devida necessidade.
"[...] há que se ressaltar que essa referenda está pautada em pareceres referenciais, que não analisam o caso concreto, de modo que tais fundamentações estão sofrendo total desvirtuamento, uma vez que situações que deveriam ser tratada de forma excepcional estão ocorrendo de forma corriqueira"