O Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de 10 prefeituras e 17 câmaras municipais. A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas, após a constatação de atraso na prestação de contas referente ao exercício de 2015.
O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.
O atraso ou não envio das prestações de contas por parte dos gestores fere o princípio da transparência na administração pública e compromete o trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas.
As prefeituras que tiveram suas contas bloqueadas foras: Amarante, Aroeiras do Itaim, Bertolínia, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Jurema, Miguel Leão, Prata do Piauí, Redenção do Gurguéia e São Braz do Piauí.