Piaui em Pauta

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Suspensa a liminar que determinava a retirada do Facebook do ar

Publicada em 14 de Agosto de 2012 �s 10h17


No último sábado (11), o juiz da 13ª zona eleitoral de Florianópolis Luiz Felipe Siegert Schuch suspendeu a liminar que havia sido expedida e que obrigava o Facebook a retirar todo o conteúdo do ar no Brasil por 24 horas. A liminar havia sido expedida como punição ao fato de a rede social ter descumprido uma ordem judicial que obrigava a retirada de uma página que infringia a lei eleitoral. Na nova decisão, o magistrado afirmou ter suspendido a punição pois o Facebook estava colaborando com a justiça. O juiz fez questão de afirmar que, ao expedir a liminar obrigando a rede social a sair do ar por 24 horas no país, não teve o objetivo de cercear a manifestação dos usuários. “Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”, afirmou o juiz.   Na última sexta-feira (10), Schuch havia determinado que o Facebook impedisse o acesso no Brasil a todo o conteúdo da rede social e exibisse a mensagem “inoperante por descumprimento da lei eleitoral”, além de ter determinado uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento, pois a rede social de Mark Zuckerberg havia descumprido a ordem expedida pela justiça eleitoral que a obrigava a retirar a página “Reage Praia Mole” do ar por conter críticas a um projeto turístico da Florianópolis.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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