RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta quarta-feira, a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A norma está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.
A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data.
Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente.
Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
A LRF entrou em vigor em 2000 e determina que os estados não podem exceder o limite de 60% da relação entre despesa com pessoal e a receita disponível para gastos.
Há ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, não colocam gastos com pensionistas nessa rubrica.
Há ainda um limite diferenciado de acordo com os poderes dentro de cada estado. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o teto para gastos com pessoal é de 3%. Para o Judiciário, o limite é de 6%. Para o Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.