A Portuguesa não escapou do rebaixamento nos tribunais. O time paulista teve a queda confirmada em decisão do Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta sexta-feira, 27, e 'salvou' o Fluminense do descenso.
A decisão de primeira instância foi mantida por conta da escalação irregular do meia Héverton na partida contra o Grêmio, pela 38ª rodada do Brasileirão. Com a perda de quatro pontos, a equipe termina em 17º e troca de lugar com o time das Laranjeiras. Indignado com a decisão, o clube paulista já sinalizou que buscará a Justiça Comum para tentar reverter a decisão.
Em sua defesa, a Portuguesa utilizou a opinião pública, lembrou que o jogo não tinha validade para o time e que Héverton jogou poucos minutos. A defesa da Lusa introduziu teses novas. Tentou, por exemplo, responsabilizar a CBF pela escalação irregular de Heverton. O armador aparecia sem pendências no sistema eletrônico da entidade, o BID da suspensão, apesar de ter que cumprir suspensão naquela rodada.
O advogado da Lusa, João Zanforlim, argumentou, ainda, que o Estatuto do Torcedor afirma que qualquer decisão da Justiça Desportiva só terá validade se for publicada em algum meio, como o site da entidade, como acontece em outras esferas da Justiça. Por ser uma lei federal, aprovada pelo Congresso, o Estatuto do Torcedor estaria em uma posição maior que o Código de Justiça Desportiva, segundo o advogado. Zanforlim ultrapassou em pelo menos dois minutos os 15 minutos que tinha para falar.
A tese, porém, foi rebatida pelo procurador Paulo Schmitt, que afirmou que o Estatuto serve apenas para que os torcedores sejam informados sobre as decisões do STJD; e não teria a mesma validade para os times. "Não tem problema com o Estatuto do Torcedor. O torcedor tem o direito de conhecer as decisões da Justiça Desportiva. Mas para fins de cumprimento da pena, é óbvio que haveria sem nenhuma dúvida que se cumprir decisões do tribunal", afirmou o procurador.
Schmitt revisou todos os outros argumentos de Zanforlim. O terceiro a falar foi o advogado do Fluminense, Márcio Bittencourt, que seguiu a mesma linha do procurador.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, que participou dos debates, também criticou a CBF e o BID das punições. A defesa da entidade que controla o futebol no Brasil ficou por conta de Bittencourt. Ele e Schmitt argumentaram que o informe da CBF não tem validade maior do que as decisões do Tribunal.
O julgamento foi marcado por declarações ríspidas, embates entre Zanforlin e Schmitt. O procurador chegou a citar Nelson Mandela antes de terminar sua sustentação oral. Bittencourt, por sua vez, citou uma passagem de Pequeno Príncipe para pedir ao tribunal que faça cumprir a lei.
Opinião do relator
Ao ler seu relatório, Décio Neuhaus afirmou que o Estatuto do Torcedor fala de "publicidade" e não de "publicação" ou "intimação". Segundo ele, não existe "qualquer sentido em tentar falar que o Estatuto do Torcedor é superior às decisões do STJD". Ele manteve a condenação do julgamento do dia 16, após ler seu relato por 36 minutos.
Para ele, intimação é o ato de dar ciência a alguém. A publicação, portanto, seria apenas uma das formas de intimação. Neuhaus lembrou que na Justiça do Trabalho não há necessidade de publicação, uma vez que os advogados participam das audiências. "Rechaço qualquer ilegalidade na decisão proferida no primeiro julgamento."
Neuhaus fez suspense no início de sua participação, ao dizer que, embora estivesse com o voto pronto, não teria problema em mudar de decisão. Instantes depois, porém, voltou a ler o texto que já havia preparado, a favor da condenação da Lusa. Os auditores chegam com o voto pronto, muitas vezes, pois defesa e acusação entregam por escrito seus argumentos.
O relator do processo chegou a afirmar que a tese de que o jogo era sem importância e que Héverton jogou pouco são "fracas" e "são desrespeitosas com o passado de time". Segundo ele é "fato público e notório que o clube foi intimado do julgamento de Héverton e que foi representado, na situação, por um advogado".
Neuhaus também rebateu a tese de que o cumprimento da pena só valeria a partir do primeiro dia útil. Segundo ele, como foi punido no dia 6, Héverton não poderia atuar no dia 8. "A Portuguesa conhece o regulamento e concluiu com ele desde o início."
Sobre o BID das suspensões, afirmou que o regulamento da Justiça Desportiva não obriga a CBF a colocar todas as decisões do STJD no sistema. Minucioso, o relator falou também sobre a tese de que o regulamento da Fifa protegeria a Portuguesa, ao permitir, por exemplo, que a pena de um atleta possa ser cumprida em outro torneio. Segundo ele, o texto não estabelece uma relação automática entre as punições.
"Virada de mesa seria não cumprir as regras. Quem cumpre as normas não vira a mesa. É moral um time jogar com um atleta que não deveria ser escalado?", questionou Neuhaus. ""Para que se faça moral no esporte, temos que ter igualdade dos participantes da disputa"
* (Colaborou Tiago Dantas, do UOL, em São Paulo)