O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do italiano Césare Battisti e manteve a condenação do ex-ativista por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro no passaporte.
A decisão foi tomada na última terça-feira (25) e divulgada nesta sexta (28).
A decisão do STJ deve ser publicada na segunda-feira (1º) e será aberto prazo de cinco dias para recurso. Ele pode recorrer ao próprio tribunal e, depois, também poderá questionar a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenghalgh, afirmou que deve recorrer ao STJ ou ao Supremo.
O Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/1980) prevê a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar fraude para permanecer no Brasil. A lei estabelece que a atribuição cabe "exclusivamente" ao presidente da República, mas decreto de 2000 delegou essa competência ao ministro da Justiça. O STJ enviou ao Ministério da Justiça cópia da decisão tomada para "providências que entender cabíveis". O ministério informou que ainda não foi notificado oficialmente.
Battisti foi condenado em 2010 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a dois anos de prisão, mas a pena foi revertida em prestação de serviços comunitários. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região já havia negado recursos e, agora, o STJ manteve a decisão da primeira instância.
Cesare Battisti foi condenado na Itália à pena de prisão perpétua, acusado de quatro homicídios. Em 2007, ele foi preso por ordem do Supremo e a pedido do governo italiano. Foi encontrado um passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil em sua residência no Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal, então, denunciou o caso à Justiça. Battisti usou esse documento para entrar no Brasil em 2004.
O italiano alegou perseguição política, e o STF chegou, em 2009, a autorizar a extradição. O tribunal, porém, deixou a palavra final para o presidente da República. O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu em 2010 mantê-lo no Brasil. Em 2011, ele foi libertado da prisão. Atualmente, tem um visto de trabalho concedido pelo governo brasileiro.
Defesa de Battisti
O ex-ativista confessou a falsificação, mas argumentou nulidades durante o processo. Disse que não acompanhou depoimentos de testemunhas e outras questões processuais.
O STJ não chegou a reanalisar as provas e entendeu que Battisti foi devidamente notificado de depoimentos durante o processo.
De acordo com o advogado Luiz Eduardo Greenghalgh, que defende Battisti, caso seja aberto um processo de expulsão, haverá direito de defesa. "Aberto o processo de expulsão, na pior das hipóteses, ele tem direito de defesa. É um processo administrativo, levará tempo e não é uma coisa imediata."
Na avaliação dele, a condenação mantida pelo STJ e divulgada nesta sexta não muda a situação de seu cliente. "Acho que há uma desproporção entre o fato e a repercussão."
Direito internacional
O professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília Márcio Garcia, que foi oficial de Proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, esclareceu que se Battisti fosse refugiado, não poderia ser expulso. No entanto, o Supremo revogou a condição de refugiado concedida pelo governo brasileiro.
"Se ele estivesse na condição de refugiado, em tese, pode-se dizer que não poderia ser expulso. Isso porque o único país obrigado a aceitá-lo seria seu país de origem, a Itália. [...] Poderia ser uma extradição forçada", comentou.
A também professora de Direito Internacional da UnB Inez Lopez, ex-coordenadora de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, explicou que, por se tratar de estrangeiro sem refúgio, deverá ser adotado o Estatuto do Estrangeiro.
"A lei não determina a expulsão em caso de condenação, apenas prevê a possibilidade." Conforme Inez Lopes, o fato de a falsificação não ser um crime hediondo (grave) poderá contar a favor do ex-ativista italiano.