Publicada em 21 de Maio de 2012 �s 18h28
Os ministros do STJ reverteram decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas da necessidade de pagar indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero, que descobriu, ao chegar no Hospital Nove de Julho, que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas à prestar "informações adequadas" a seus consumidores sobre seus produtos e serviços. Andrighi ainda lembrou que em uma decisão do próprio STJ de 2009, ficou decidido que os planos de saúde são obrigados "ao cumprimento de um a boa fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação, cooperação e cuidado com o consumidor/segurado".
Nessa nova decisão, o tribunal foi além. Estabeleceu que não basta divulgar a informação de forma generalizada. Os planos de saúde devem fazer chegar essa informação a cada um de seus clientes. A decisão foi tomada em 20 de março deste ano, foi divulgada nesta segunda-feira pelo site do tribunal.
Apesar de valer apenas para o caso concreto, representa a posição do tribunal sobre o tema.
Ao apresentar uma crise cardíaca, Octavio Favero se dirigiu ao Nove de Julho, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde. Segundo a decisão do STJ, "diante do quadro gravíssimo de Octavio Favero, tanto que depois veio a óbito", a família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação, então no valor de R$ 14.342,87".
A associação, que havia sido condenada a indenizar Favero na primeira instância, acabou sendo revertendo a decisão no TJ-SP, ao argumentar que divulgou a informação sobre o descredenciamento. Para o STJ, no entanto, isso não foi suficiente.