A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, por unanimidade, a denúncia contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de discriminação por frases de cunho homofóbico. Segundo os ministros, houve atipicidade na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que pedia a condenação do parlamentar por crime análogo à discriminação racial. Como a homofobia não é crime, a denúncia contra Feliciano foi rejeitada.
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A denúncia foi apresentada pela PGR após Marco Feliciano escrever em sua conta no Twitter que “a podridão do sentimento dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime é a rejeição”. O advogado do deputado sustentou que o cliente era "vítima de uma perseguição fria e calculista por uma simples interpretação teológica" que realizou de um trecho da Bíblia e argumentou que não poderia ser processado por conta do princípio da liberdade de expressão.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, discordou da argumentação da defesa e afirmou que "discursos de ódio sob o manto da imunidade parlamentar vem se multiplicando”. Duprat pediu que os ministros do Supremo analisassem o caso "com cautela”, mas o relator do processo, ministro Marco Aurélio, entendeu que não houve infração ou crime.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux criticaram a conduta de Marco Feliciano, mas destacaram que, para haver punição pela conduta do deputado, é preciso que a lei tipifique o crime. "Por mais que seja reprovável não é possível tipificar penalmente”, disse Barroso. Fux defendeu ainda que o parlamentar fosse informado de que o Supremo considerou "reprovável" a conduta. "Que se divulgue que nós entendemos que não há tipicidade, embora entendamos reprovável essa conduta."