A situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou um pouco mais complicada no STF.
Não entrou na pauta de julgamentos de abril, divulgada no site do Supremo, a análise das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam de prisão após condenação em segunda instância.
As ADCs são genéricas e não tratam de caso específico. Se forem pautadas, a tendência do Supremo seria alterar a jurisprudência firmada em 2016 que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
Com isso, Lula passa a contar somente com o habeas corpus apresentado em fevereiro à Corte – o pedido já foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, mas a palavra final caberá ao plenário.
Enquanto as ADCs precisam ser pautadas, habeas corpus podem ser levados em mesa pelo relator e cabe à presidente, Cármen Lúcia, colocar o tema em análise.
A avaliação de petistas é que a avaliação de uma tese abstrata teria mais facilidade de ser aprovada.
Já no caso específico do habeas corpus de Lula, a avaliação de petistas é que o resultado seria incerto.