O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em julgamento nesta quinta-feira (1º), a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação de cigarros com aditivos, que podem, entre outras qualidades, conferir sabor ou aromas ao produto.
Apesar disso, as fabricantes ainda poderão obter nas demais instâncias da Justiça a liberação dos aditivos por meio de decisões individuais.
Isso ocorreu porque o julgamento no STF terminou empatado: cinco ministros votaram em favor do poder da Anvisa de regulamentar o tema e outros cinco, contra.
Entre os 11 ministros da Corte, votaram a favor do poder da agência para proibir aditivos os ministros Rosa Weber (relatora do caso), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Contra o poder da Anvisa para decidir o assunto votaram Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
O empate ocorreu porque não participou do julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido para analisar o processo.
O caso
A resolução da Anvisa foi editada em 2012, proibindo a inclusão de aditivos como açúcar, adoçante, edulcorante, aromatizante e flavorizante nos cigarros. A agência alega que a proibição diminuiria a atratividade do produto para o público jovem.
Em 2013, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a norma e, em 2013, a relatora da ação no STF, Rosa Weber, concedeu uma decisão liminar (provisória) à entidade suspendendo a resolução, liberando provisoriamente a produção e venda dos cigarros com sabor.
Nesta quinta, no julgamento definitivo do processo, havia a necessidade de no mínimo seis votos para declarar a resolução válida ou contrária à Constituição.
Como não houve quórum suficiente, ela foi mantida pelos ministros que julgaram a ação.
Ao final da sessão, o advogado da CNI, Alexandre Vitorino, disse que diversos fabricantes de cigarro já possuem decisões liminares na Justiça Federal liberando a inclusão de aditivos.
“É algo inusitado, mas o fato é que não foi uma decisão que realmente tenha posto termo à discussão que se trava”, afirmou ao G1.
A indústria do setor alega que diversas dessas substâncias tornam o cigarro menos prejudicial à saúde e por isso são necessárias na composição do produto.
Em nota divulgada após o julgamento, a entidade afirmou que a indústrias do tabaco “continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro” (leia abaixo a íntegra da nota).
Votos
Ao iniciar o julgamento da ação no plenário, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, considerou primeiro os danos causados à saúde pelo cigarro. Disse ser “incontestável” o “prejuízo de elevada magnitude à saúde de seus usuários”.
“O risco à saúde associado a tais atividades justifica a sujeição do seu mercado a intensa regulação sanitária, tendo em vista o interesse público na proteção e na promoção da saúde”, afirmou a ministra.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Todos consideraram que a Anvisa agiu dentro de seus limites de atuação.
"Entendo que padrões constitucionais de legalidade infraconstitucional foram cumpridos pela agência reguladora e esta forma de cumprimento se deu nos termos da legislação", disse Fachin.
Primeiro a divergir, Alexandre de Moraes argumentou que Anvisa não pode substituir o Congresso na formulação de normas relacionadas ao cigarro, permitido pelas leis do país. Ele disse que a Anvisa não tem um “cheque em branco” para proibir outras modalidades de cigarro derivados do tabaco.
“A agência tem como função controlar e fiscalizar dentro dos parâmetros legais. Em momento algum, a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco. O que tratamos aqui é um produto específico, cigarro com aditivo”, disse o ministro.
Votaram com ele Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello por entenderem que a Anvisa não poderia extrapolar na “abrangência da regulamentação”.
“É como se fôssemos falar do álcool e só poderia vender em farmácia, porque uísque não vai poder, cachaça não vai poder, porque tem sabor A, B ou C para torná-la atrativa. Então vamos ter um cigarro de um sabor só, vamos ter um álcool de um sabor só”, argumentou Toffoli.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da CNI:
Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa (RDC 14/2012). O Supremo Tribunal Federal (STF) perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro.