STF derruba a PEC da Bengala.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a chamada “PEC da Bengala”, editada no Piauí e no Maranhão. A medida aprovadas pelas Assembleias Legislativas - que elevava de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos - foi derrubada durante a sessão desta quinta-feira (1º).
A PEC dos dois estados foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4698 e ADI 4696).
“Já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, devem os estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão do princípio da simetria, não tendo liberdade legislativa para estabelecer idade diversa da prevista na Constituição Federal”, argumentou a AMB durante o julgamento da ação.
O dispositivo foi inserido na Constituição piauiense pela Emenda nº 32, de 27 de outubro de 2011. No Maranhão, a norma foi inserida na Constituição maranhense pela Emenda 64, de 26 de outubro de 2011.