O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como inconstitucional a norma que previa prerrogativa de foro aos vice-prefeitos e vereadores no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em caso de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
A regra está em vigor há 30 anos no estado, desde a promulgação da Constituição do Piauí, em outubro de 1989.
A inconstitucionalidade foi definida em plenário. A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, argumentou que é de competência da União legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões sobre o processamento e o julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade.
A ministra também citou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores.