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STF aprova quatro novas súmula

STF aprova quatro novas súmulas vinculantes: 34, 35, 36 e 37.

Publicada em 16 de Outubro de 2014 �s 22h21


Por Danilo Fernandes Christófaro

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira, a edição de quatro novas súmulas vinculantes. Atualize seu material de estudo.

Súmula 34:

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos fizeram jus a paridade constitucional (ECs 20/98, 41/03 e 47/05)

Súmula 35:

A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial

Súmula 36:

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula 37:

Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. (conversão da Súmula 339)
Tags: STF aprova quatro no - Por Danilo Fernandes

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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