O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (18) se concede ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), atualmente em prisão domiciliar, o direito de apresentar mais um recurso contra a condenação que sofreu no ano passado por lavagem de dinheiro.
Na sessão, quatro dos 11 ministros da Corte se manifestaram contra a possibilidade de mais um recurso: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Outros três pelo direito de mais um recurso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
O julgamento será retomado nesta quinta (19) com os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Condenado em maio, o deputado teve um primeiro recurso negado em outubro pela Primeira Turma do STF.
Em dezembro, o ministro Edson Fachin rejeitou um segundo recurso e determinou o cumprimento da pena.
O que pode acontecer
Recurso permitido - Se ao final a maioria entender que cabe mais um recurso, a Corte deverá derrubar a decisão de Edson Fachin no ano passado que mandou prender o deputado. Com isso, Maluf poderá recorrer em plena liberdade, sem sequer a necessidade de permanecer em casa, como se encontra desde o início deste mês.
Recurso negado - Caso a maioria entenda que não cabe novo recurso no caso, os ministros ainda deverão decidir se mantêm uma decisão de abril, do ministro Dias Toffoli, que permitiu que Maluf cumprisse a pena em casa ou se determinam que ele volte à prisão em regime fechado.
Votos dos ministros
Edson Fachin - Defendeu sua decisão de rejeitar o segundo recurso, chamado “embargos infringentes”. Explicou que o recurso só poderia ser apresentado se, no julgamento que condenou Maluf, houvesse algum voto pela absolvição do deputado – o que não ocorreu. Na sessão desta quarta, Fachin citou outras decisões do STF que não reconhecem a possibilidade de se apresentarem embargos infringentes com base em voto por prescrição – por isso, concluiu recomendando a rejeição do pedido da defesa para apresentar mais um recurso.
Dias Toffoli - Divergiu de Fachin, defendendo a possibilidade de Maluf poder apresentar mais um recurso. Entendeu que, para isso, basta que no julgamento da condenação haja ao menos um voto “favorável” ao réu, não necessariamente pela absolvição. Argumentou que isso se torna mais necessário quando o processo é julgado “originariamente” no STF, isto é, tramita somente na própria Corte, em razão do foro privilegiado do deputado. Nesse caso, explicou o ministro, não há possibilidade de recurso a uma instância superior. “Sou pela ampla admissibilidade desse recurso”, disse.
Alexandre de Moraes - Também votou pela possibilidade de Maluf apresentar mais um recurso, com base num voto favorável que obteve no julgamento que o condenou, proferido por Marco Aurélio, em favor da prescrição do processo. “O direito de defesa inclui todos os recursos inerentes ao devido processo legal. O acesso aos recursos legalmente estabelecidos é integrante do direito à tutela judicial efetiva”, disse o ministro.
Luís Roberto Barroso - Acompanhou o relator, Edson Fachin, para rejeitar o pedido de Maluf. No voto, considerou que, para apresentação de mais um recurso, seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição do deputado na Primeira Turma, composta por cinco ministros. “Não vejo qualquer motivo para essa altura da vida, em que o ideal seria suprimirmos embargos, alagarmos seu recebimento”, afirmou o ministro, ao propor regras mais rígidas para o recebimento de recursos no STF.
Rosa Weber - Também votou contra Maluf, para rejeitar novo recurso contra a condenação. Assim como Barroso, considerou que para isso seriam necessários dois votos pela absolvição do deputado, o que não ocorreu na época da condenação. “Como houve apenas um voto vencido e como a divergência nos dois temas não pertinem a juízo absolutório, concluo pela inadmissibilidade dos embargos infringentes”, disse a ministra.
Luiz Fux - Foi o quarto a votar contra o pedido de Maluf, para não aceitar um novo recurso. Argumentou que a condição para apresentação de embargos infringentes é a existência de uma divergência quanto à culpa ou inocência do acusado, não uma questão processual. “Foi 5 a 0 pela condenação [...] Em caso concreto [de Maluf], como entendo que não houve divergência, estou acompanhando o voto do relator”, disse o ministro.
Ricardo Lewandowski - Votou em favor do direito de Maluf apresentar mais um recurso. Disse que o país vive uma “situação excepcional”, lembrando o recente impeachment de Dilma Rousseff e a intervenção federal no Rio de Janeiro. “Temos que analisar com a maior amplitude possível, generosidade possível [...] No caso, o réu foi julgado em última e única instancia. Por isso entendo que a via recursal deve ser potencializada e não restringida”, disse o ministro.
Defesa de Maluf
No início do julgamento, da tribuna, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a decisão de Toffoli, de 5 de abril, salvou a vida do deputado, internado na véspera.
Maluf chegou a ser internado em Brasília na madrugada anterior à decisão e depois foi para São Paulo, onde está internado desde o dia 6, no Hospital Sirio-Libanês. No último boletim médico divulgado pelo hospital na sexta-feira (13), os exames mostraram 'múltiplas metástases' ósseas.
“O paciente não foi tratado aqui em Brasília. O sistema penitenciário brasileiro não oferece condições de tratamento [...] A inabilidade, a depressão, a desnutrição, podem ser fatais. As pessoas viram farrapos. A pena de prisão passa a ser a pena de morte”, disse o advogado.
O advogado destacou ainda a idade de Maluf (86 anos), problemas de coração, câncer de próstata e dificuldade de mobilidade. “Está com metástase, perdendo a única visão que tem e hoje é cadeirante. Esta é a situação dramática por qual passa o paciente”, detalhou Kakay.
O advogado também defendeu a possibilidade de pedir a liberdade a um ministro do STF, contestando ato de outro ministro. Disse que, neste caso, a questão deve ser submetida ao plenário para decisão conjunta pelos demais ministros.
“Não há demérito em entrar com HC contra ato de ministro do Supremo. Vossas excelências podem muito, mas não podem tudo. Há possibilidade de erro. Não vejo por que. Um ministro do STF, qual é o demérito de ver submetida a decisão dele?”, afirmou.
No caso de Maluf, a defesa apresentou um habeas corpus, sorteado para análise de Dias Toffoli. Diante da situação de saúde do deputado, o ministro permitiu em abril que ele cumprisse a pena em casa.
Acusação
Representando a Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros disse que, pela lei, a execução de uma pena não pode ser cumprida em casa – a prisão domiciliar só poderia ocorrer antes de uma condenação.
Medeiros também contestou o pedido da defesa para apresentar um novo recurso ao STF contra a condenação – se atendido, isso deixaria Maluf ficar em liberdade.
Explicou que a jurisprudência do STF só permite que se apresentem “embargos infringentes” – recurso com poder de rever uma condenação – se, no julgamento da ação, houver voto pela absolvição de um réu.
No caso de Maluf, não houve voto para inocentar o deputado, mas sim pela prescrição do caso, isto é, pela extinção da punição em razão da demora no processo.