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Servidores terão até o dia 16 de março para inscreverem no Habitar Servidor

Publicada em 09 de Março de 2016 �s 15h14


  												O Estado investiu cerca de R$ 300 milhões com habitação em 2015.  						 (Foto:Marcelo Cardoso)					O Estado investiu cerca de R$ 300 milhões com habitação em 2015. (Foto:Marcelo Cardoso)

Os servidores ativos e inativos do Estado interessados em adquirir um apartamento ou casa terão até o próximo dia 16 de março/2016 para fazer suas inscrições no Programa Habitar Servidor, basta acessar o . A construção dos imóveis é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica que cria linha de crédito para os servidores públicos estaduais.

De acordo com a diretora geral da ADH, Gilvana Gayoso, inicialmente, os empreendimentos serão construídos na capital, sendo 96 apartamentos na zona Sul e 352 na zona Leste em dois terrenos diferentes. A novidade agora é que serão também construídos 520 apartamentos em um terceiro terreno na zona Leste destinados a policiais militares.

“No empreendimento da Policia Militar teremos uma área comercial. O aluguel desses imóveis servirá para capitalização do Fundo Estadual de Previdência colaborando para aposentadoria dos servidores. Hoje, o Fundo tem um déficit mensal de mais R$ 80 milhões, o que é motivo de preocupação do Governo”, explica Gilvana.

“A parceria entre ADH, Seadprev, Emgerpi e Polícia Militar vai permitir a oferta de uma linha de crédito imobiliário pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil”, explica a diretora geral da ADH. Ela conta que além de possibilitar aos servidores estaduais realizarem o sonho da casa própria, o programa oferece linhas de créditos a baixo custo, movimenta o setor da construção civil gerando emprego e renda para a população local, representa uma combinação da política habitacional com Fundo Estadual de Previdência.

Critérios para aprovação do cadastro

1 - Atender às condições exigidas pelos agentes financeiros: BB e CAIXA. 

2 - Atender os requisitos do PMCMV3 e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel;

3 - Não possuir uma casa própria ou financiamento em qualquer unidade da Federação ou tenha recebido beneficio de natureza habitacional do Governo Federal

4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento;

5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no programa;

6 - Cada faixa recebe um tipo diferente de subsídio, sendo que quanto menor a renda, maior subsídio poderá receber.

Depois da inscrição no site da ADH, os interessados deverão aguardar as próximas etapas que serão divulgadas também no site da ADH.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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