O senador João Vicente Claudino (PTB-PI) protocolou na tarde desta quinta-feira (29), no Senado, ofício comunicando a sua decisão de que a Secretaria de Recursos Humanos não deposite na sua conta os valores referentes ao 14º e 15º salários, pagos a título de ajuda de custo aos parlamentares.
oão Vicente, defendendo a extinção da vantagem, votou a favor do Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2011 (PDC nº 569 de 2012), que disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional. A proposição estatui que a ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte é devida aos membros do Congresso Nacional apenas no início e no final do mandato, e não de cada Sessão legislativa como é hoje.
“O que falta agora é que os deputados federais também aprovem o projeto de decreto legislativo, que já foi aprovado, por unanimidade, no Senado, e agora tramita na Câmara”, declarou João Vicente.
Segundo o PDS, já aprovado no Senado, o 14º e 15º salários trata-se de procedimento que se justificava na época em que os transportes eram precários e os parlamentares se deslocavam para a capital do País a cada ano e lá permaneciam até o final da Sessão Legislativa, quando, só então, retornavam aos seus Estados, para se reunir com os seus eleitores. Hoje, os membros do Congresso tem a possibilidade de retornar à sua base eleitoral a cada semana.