O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) por 69 votos a zero, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo, lavagem de dinheiro e corrupção. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
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Se a Câmara mantiver o texto aprovado pelo Senado, a autoridade que cometer o crime comum, portanto, será processada na primeira instância da Justiça.
Para o texto ser aprovado nesta quarta, houve um acordo entre os senadores para retirar da PEC o trecho que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância – desde novembro, quando o Supremo decidiu sobre o caso, um réu pode ir para a prisão após condenação na segunda instância da Justiça, antes mesmo do esgotamento de todos os recursos.
Com a decisão do Senado, um parlamentar no exercício do mandato só poderá ser preso, conforme estabelece a Constituição, se flagrado praticando algum crime inafiançável. Mesmo nessa hipótese, cabe à Câmara ou ao Senado decidir sobre a manutenção ou não da prisão.
Há cerca de seis meses, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a prisão após condenação em segunda instância.
Tramitação
Com a aprovação desta quarta, a análise da PEC foi concluída no Senado (o 1º turno foi aprovado em abril) e o texto seguirá para votação na Câmara. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta também terá de ser aprovada em dois turnos para, então, ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.
Senadores que defendem a PEC têm dito acreditar que a proposta deverá encontrar resistência na Câmara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na pressão popular para o projeto ser aprovado também pelos deputados.
ENTENDA: perguntas e respostas sobre a proposta que põe fim ao foro privilegiado
O foro privilegiado
Atualmente, a Constituição prevê que autoridades devem ser processadas e julgadas por tribunais correspondentes às funções que ocupam. Nos casos de crimes comuns, o presidente da República, por exemplo, só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como deputados federais e senadores.