Publicada em 15 de Abril de 2015 �s 15h18
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A proposta será votada pelo Plenário do Senado.
A PEC, quando aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai contribuir para o incremento da receita do Piauí. O projeto já passou pela Câmara Federal este ano.
Só no ano passado, o Piauí deixou de arrecadar R$ 132 milhões com o comércio eletrônico. Com base em 2014, a expectativa da Sefaz é que a receita do Piauí cresça R$ 20 milhões ao ano com as novas regras.
As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação. Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada, como é o caso do Piauí.
De acordo com o projeto, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as proporções abaixo:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem; 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
"Essa PEC estava gerando muitas expectativas para vários estados, porque o comércio eletrônico veio para ficar. Cada vez mais pessoas estão comprando pela internet e os impostos gerados por estas compras ficavam todo no estado que tinha sede dessas empresas. A PEC vem corrigir essa distorção gradativamente e em até cinco anos, esse imposto, essa diferença de alíquota interna e interestadual, vai passar a ser do estado destino. As compras que os piauienses fizerem na internet vão contribuir com impostos para o estado. Quando entrar em vigor começa com 20%, em 2016, chegaremos a 40% e assim sucessivamente, até chegar 100% em cinco anos", explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.
Para o secretário, os impostos serão novas fontes de receitas, já que o Piauí não recebia nada por este tipo de comércio. "A lei não é retroativa, por tanto, vamos começar a receber uma coisa que não recebia. Em 2019 estaremos recebendo 100% do imposto", afirma o gestor, ressaltando que a implantação da lei é gradativa para não penalizar de uma só vez os estados de origem.
"A mudança é gradativa para São Paulo não perder a arrecadação de uma vez", afirma.