Imagem: DivulgaçãoClique para ampliar O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. O texto seguirá para sanção da Presidência da República.
De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. saiba mais UnB decide reduzir de 20% para 5% a reserva de vagas para negros Leia mais sobre Cotas para negros
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu, por iniciativa própria, instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
O projeto de lei aprovado nesta terça determina que, no ato da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.
A nova regra prevê reserva apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Declaração falsa
Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, caberá à Secretaria de Igualdade Racial regulamentar a forma como se dará a análise sobre se os candidatos preenchem o critério racial.
A senadora disse que "todas as pessoas vão disputar as vagas em pé de igualdade". "Não haverá possibilidade de injustiça. Todas as pessoas farão concurso público e apenas na hora da classificação é que será reservada a cota de 20%", explicou Ana Rita.
Após a aprovação, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse que a aprovação do projeto busca corrigir uma "realidade trágica".
"Quando a gente olha para as universidades, quando a gente olha para os corpos docentes, quando a gente olha um ministério como o da presidente Dilma, a gente vê a proporção entre o percentual de cidadãos afrodescendentes que nós temos e a representação entre as classes dirigentes no país. Uma medida mais que justa e só podemos celebrá-la e entender que aos poucos nós vamos dando os passos para constituir a justiça no Brasil", disse Carvalho.