Piaui em Pauta

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Curso é destinado aos técnicos que estarão atuando nos municípios piauienses.

Semar realiza curso de capacitação em Simplício Mendes

Publicada em 21 de Outubro de 2015 �s 10h57


Técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) estão no município de Simplício Mendes realizando mais uma etapa do curso de capacitação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento está sendo realizado no auditório do Núcleo de Educação Profissional Arnaldo Ferreira de Carvalho.

O curso, uma iniciativa do Governo do Estado, através da Semar, é destinado aos técnicos que estarão atuando nos municípios piauienses. O cadastro é obrigatório para todos os proprietários de imóveis, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O secretário Ziza Carvalho vem acompanhando as etapas do curso que estão sendo realizadas em vários municípios. O CAR  é obrigatório para a obtenção de licenciamento e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais, bem como de créditos agrícolas. “O objetivo do governo é, justamente, fortalecer a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que incentiva e fomenta o cumprimento da legislação florestal e ambiental, principalmente no que se refere à manutenção das áreas de preservação permanente e de reservas legais”, enfatiza Ziza Carvalho.

A programação da capacitação ocorrerá em todo o Estado do Piauí, sendo executado pela Semar em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/PI) e prefeituras. O Cadastro poderá ser feito até maio de 2016. Com novo prazo, donos de terras agrícolas terão mais um ano para aderir à regularização de acordo com nova Lei Florestal; mais de 1,4 milhão de imóveis rurais se encontram dentro da lei

“Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal”, acrescenta Ziza Carvalho.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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