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Sem royalties, Rio fica

Sem royalties, Rio fica de mal com a indústria do petróleo.

Publicada em 11 de Março de 2013 �s 00h17


 O ‘ouro negro’ que jorra nas plataformas off-shore, tratado nas últimas décadas como dádiva divina e solução milagrosa para recolocar o Rio de volta nos trilhos do desenvolvimento, entrou subitamente no campo dos incômodos para o estado. Tudo, por enquanto, resume-se a um grande jogo de ameaças e sinais – alguns à beira da infantilidade – para pressionar os envolvidos na decisão sobre o futuro da nova lei dos royalties. O cenário futuro, mantida essa tendência, pode ser resumido da seguinte forma: sem os bilhões de reais oriundos dos royalties e participações especiais, o Rio de Janeiro, assim como os demais estados produtores, passa a ter mais a perder do que a ganhar com a atividade petrolífera.

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A ideia é correta na origem. Royalties são recursos previstos como forma de compensar os danos ambientais, as necessidades de investimento em infraestrutura e todo o impacto de um segmento altamente agressivo da economia. O derramamento de óleo na Baía de Guanabara, na década passada, o acidente com a plataforma de Chevron na Bacia de Campos e a explosão demográfica no Noroeste do estado são apenas alguns dos impactos mais visíveis desse negócio. A partir do momento em que os royalties são distribuídos de forma igualitária, a conta para o Rio e o Espírito Santo não fecha: ambos passam a receber os impactos, mas sem a compensação financeira.

O Rio calcula as perdas com a mudança no pagamento dos royalties do petróleo em 75 bilhões até 2020. Em 2013, serão entre 3 e 4 bilhões de reais. Desde a última quarta-feira, quando o Congresso derrubou os vetos da presidente Dilma Rousseff aos trechos que permitiam redistribuir também os recursos oriundos de poços já licitados, a Justiça passou a ser a última chance de os estados produtores evitarem a perda bilionária. Com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), os estados produtores esperam que a Justiça evite a quebra de contrato. A aposta é de alto risco, afinal, uma intromissão do Supremo no campo legislativo tende a exaltar os ânimos entre os poderes e as instituições – algo nunca desejável, em qualquer cenário.

REINALDO AZEVEDO - Royalties do petróleo: a reação de Cabral é descabida

As saídas, agora, são domésticas. E não necessariamente parte de um plano organizado de recuperação das perdas. "A imaginação é infinita, dá para fazer um monte de maldade", disse na sexta-feira o secretário de Desenvolvimento do Rio de Janeiro, Júlio Bueno, a respeito das medidas que podem ser tomadas pelo Rio caso haja rompimento de contratos. Entre elas estão a alteração das alíquotas de ICMS e a não concessão de licenças ambientais para o setor de petróleo. "Não posso supor que o Supremo vá transgredir a norma jurídica. Acho que sinceramente a Justiça vai imperar no Brasil", afirmou, dizendo acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) defenda a constitucionalidade de contratos já firmados, se posicionando favoravelmente aos Estados produtores.

Bueno afirmou que a decisão do governador Sergio Cabral de suspender pagamentos, com exceção de salários de servidores, deve ser temporária. O secretário disse encarar a medida de Cabral como "um freio de arrumação", pois haverá perda relevante de receitas para o Estado, e, principalmente, municípios.

O estado abriu várias frentes para tentar minimizar o impacto que o estado sofrerá com a redistribuição dos royalties e participações especiais dos campos já leiloados. Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a quinta-feira foi de apresentações de projetos de lei que, se aprovados, podem dirimir as perdas de arrecadação do Rio. Deputados da base aliada e da oposição se mobilizaram. Na próxima terça, vai a votação o projeto de criação de uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades relacionadas ao petróleo.

O projeto de lei foi vetado pelo governador Sérgio Cabral, mas será recolocado em pauta para que o veto seja derrubado. O autor da proposta é o deputado estadual André Ceciliano, do PT. “Minas Gerais instituiu a taxa de poder de polícia para fiscalizar a produção de minério. Faremos isso no Rio com o petróleo. Alegamos que essa taxa pode ser instituída por causa do impacto ambiental da exploração do petróleo”, afirma Ceciliano. Em um estudo feito pelo deputado usando por base a produção de dezembro de 2011, a taxa geraria de 6,9 bilhões de reais anuais. “Se derrubarmos o veto, essa lei terá eficácia em 2014, quando a arrecadação poderá chegar a 8,3 bilhões de reais porque a produção vai aumentar”, explica.

Outra ação do deputado, em conjunto com Clarissa Garotinho, do PR, e Pedro Fernandes, do PMDB, propõe autorizar o governo do estado a extinguir todos os benefícios concedidos à extração do petróleo. “Hoje, o executivo incentiva, através de isenções, a produção do petróleo. No mínimo, o estado abre mão de 600 milhões de reais por ano”, diz Ceciliano.

O deputado estadual Luiz Paulo Correa da Rocha, do PSDB, também deu entrada em um projeto de lei que propõe a arrecadação do ICMS sobre a atividade petroleira na origem – e não no destino. “O congresso não rasgou a Constituição? Não quebrou o pacto federativo? Quem achar que não está certo é só arguir isso no tribunal”, argumenta o tucano, que calcula um valor em torno de 7 bilhões de ganhos para o Rio no caso de uma mudança na foram de tributação sobre a atividade petroleira.

Outros dois projetos, esses já existentes desde 2011, vão voltar a tramitar na Alerj, ambos impulsionados pela derrubada dos vetos de Dilma Rousseff a trechos da nova lei de distribuição dos royalties e participações especiais do petróleo. Um deles propõe cobrar ICMS sobre o gás queimado pela Petrobras. Quando a estatal extrai o óleo, parte do gás presente é reinjetado no poço, parte vira produto e outra parte é queimada. “Para nós, o gás, no momento em que sai do poço, vira produto”, afirma Correa da Rocha.

O terceiro projeto do tucano é fazer com que a implantação de qualquer oleoduto ou minerioduto passem pela autorização da Alerj. O texto propõe que, depois de concedida a licença e instalado o emrpeendimento, também fica definido que o poder executivo altere a alíquota do ICMS incidente sobre operação interna, interestadual e importação de tubos destinados a construção e manutenção de oleodutos e mineriodutos e para transporte de petróleo e minério no território do estado do Rio de Janeiro de no mínimo 18% e no máximo 37%.



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Fonte: uol �|� Publicado por: Da Redação
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