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Segunda Turma do STF rejeita d

Segunda Turma do STF rejeita denúncia da PGR contra senador Ciro Nogueira.

Publicada em 14 de Agosto de 2018 �s 22h33


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) rejeitar, por três votos a um, denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Com isso, o caso será arquivado.

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Presidente do PP, Nogueira foi acusado pela PGR de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente pedir R$ 2 milhões em 2014 ao então dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa. Em troca, segundo o Ministério Público, o senador prometeu favorecer a empresa em contratos de obras pagas pelo Ministério das Cidades (controlado pelo PP à época) no estado do Piauí.

À época em que a denúncia foi oferecida, Ciro Nogueira prestou depoimento e negou ter recebido qualquer valor (leia ao final desta reportagem íntegra de nota divulgada após o julgamento pela defesa do senador).

Na denúncia, apresentada em 2016 com base na delação de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, a PGR afirmou que Ciro Nogueira teria recebido ao menos R$ 1,8 milhão, parte em dinheiro vivo e parte por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia em Brasília.

O parlamentar afirmou que a versão do delator é inverídica. Disse que é de "família rica, com renda mensal conjunta com sua esposa que soma o montante mensal de aproximadamente R$ 200 mil e que possuem planos de saúde custeados pelo Senado e ela pela Câmara sem limites de gastos".

Em junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, havia votado pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, as provas obtidas até o momento eram suficientes para abertura de ação penal contra o senador.

Na ocasião, Dias Toffoli divergiu. Considerou que não havia elementos concretos que confirmassem as informações dadas pelos delatores.

O ministro Gilmar Mendes, então, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão. Nesta terça, acompanhou o voto de Dias Toffoli. Ricardo Lewandoski também votou com a maioria.


Nota
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada após o julgamento na Segunda Turma pela por Antonio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay", advogado do senador.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal REJEITOU hoje à tarde a DENÚNCIA oferecida contra o Senador CIRO NOGUEIRA no Inquérito 4074. A tese da defesa, de que somente a palavra do colaborador não pode ser levada em consideração sequer para a abertura da ação penal, foi aceita pelo Supremo.

A delação do Sr. Ricardo Pessoa da UTC não encontrava eco em nenhum outro elemento levado aos autos pelo Ministério Público Federal.

As denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal.

Julgamento extremamente relevante, pois faz profundas observações sobre a necessidade do Ministério Público não se ater somente às delações. O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.

Constará do acórdão que a máxima in dubio pro reo deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo.

A defesa sempre acreditou no Supremo Tribunal e sustentou, desde o início, que não havia no inquérito nenhum elemento que amparasse tão grave acusação. A rejeição faz justiça ao Senador CIRO NOGUEIRA.

Kakay
Tags: Segunda Turma do STF - Ciro Nogueira

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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