Publicada em 01 de Setembro de 2015 �s 11h25
A Secretaria da Fazenda do Piauí prorrogou, até o dia 30 de outubro, o prazo para os contribuintes aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015. Estão sendo negociados débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O Refis 2015 teve início no dia 25 de maio deste ano. Segundo a Sefaz, até esta segunda-feira (31) foram negociados R$ 114.122.672,99 em dívidas com ICMS; 7.042.897,97 com IPVA e 4.461.778,69 referentes ao ITCMD. Já foram pagos dessa negociação, R$ 25.507.410,86 (ICMS); 2.846.993,16 (IPVA) e R$ 1.962.748,80 (ITCMD), totalizando R$ 30 milhões.
Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri), Graça Ramos, é mais uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto à Sefaz. “Estamos dando mais uma chance para que todos os contribuintes se regularizem, principalmente aquele com débitos do IPVA”, afirmou.
Para quem possui débitos com ICMS, o valor consolidado poderá ser pago com redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; redução de 90% se parcelado em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em até 12 parcelas; 60% se parcelado em até 24 meses; 40%, se parcelado em até 120 parcelas e 20% se parcelado em até 180 meses.
Em relação ao ITCMD, as facilidades são as seguintes: redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em até 6 vezes e 60% se parcelado em até 12 parcelas mensais.
Já no que diz respeito ao IPVA, os descontos vão de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento à vista; em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora e em até 12 meses, com redução de 60% das multas e dos juros.
Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015.
A não adesão ao programa resultará na inclusão no Serasa dos contribuintes irregulares.