Publicada em 18 de Agosto de 2015 �s 14h57
O secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, representará o Piauí, na avaliação do primeiro relatório do Brasil referente ao cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A avaliação será realizada na 14ª sessão do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), nos dias 25 e 26 de agosto, em Genebra, Suíça.
O objetivo do Comitê, através de um sistema de monitoramento, é fazer um retrato do que acontece atualmente no Brasil, a partir do relatório brasileiro, no que tange a implementação da Convenção no país.
De acordo com Mauro Eduardo, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência representa um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em especial, das Pessoas com Deficiência. “A Convenção é resultante das discussões da comunidade internacional sobre a necessidade de garantir o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reafirmar a proibição da discriminação desses cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade”, explica o secretário.
Entre os temas abordados na avaliação estão a análise das políticas e legislação existente; discriminação das pessoas com deficiência; acessibilidade; capacidade jurídica; autonomia das pessoas com deficiência na sociedade; direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas com deficiência; direito à Saúde; direito ao Trabalho e Emprego; existência de interseccionalidade e participação política das pessoas com deficiência.
O Brasil adota uma política de caráter inclusivo, a partir do reconhecimento constitucional da plena cidadania da pessoa com deficiência. Em julho, por exemplo, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, norma que assegura direitos e beneficia a vida das pessoas com deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira.
No Piauí O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí foi um projeto de lei da então deputada estadual Rejane Dias e foi sancionado pelo governador Wellington Dias em maio deste ano.
A norma estadual determina a inclusão de legendas e da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nas campanhas publicitárias do Estado, bem como a acessibilidade, para as pessoas com deficiência, em todos os sites do Governo. Além disso, as editoras instaladas no Piauí deverão atender a demanda com versões em braile e áudio de suas publicações.
A lei garante, também, gratuidade na inscrição em concursos públicos, direito à habitação, melhorias no ensino, acessibilidade e saúde entre outros benefícios.
Além do estatuto, a Lei do Passe Livre Cultura, que garante a gratuidade de entrada e o acesso às pessoas com deficiências, que comprovarem renda familiar per capita de até um salário mínimo, em eventos culturais e esportivos; também representa um avanço social dessas pessoas.
Programação do evento:
Análise do Relatório do Brasil ao Comitê Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência (CDPD)
I - Estrutura do Diálogo
PRIMEIRO DIA 25/08/15 (das 15h00 às 18h00)
a) Discurso de abertura do Chefe da Delegação (Duração aproximada de 15 a 20 minutos) b) Discurso de abertura do Relator sobre o Brasil (Duração aproximada de 5 minutos) c) Primeiro grupo de perguntas Os membros do Comitê suscitarão questões e realizarão comentários sobre o primeiro conjunto de artigos da Convenção (do artigo 1º ao 10) (Duração aproximada de 40 minutos) d) Respostas da delegação ao primeiro conjunto de perguntas (Duração aproximada de 1 hora e 15 minutos) e) Segundo grupo de perguntas Os membros do Comitê suscitarão questões e realizarão comentários sobre o segundo conjunto de artigos da Convenção (do artigo 11 ao 20).
SEGUNDO DIA 26/08/15 (das 10h00 às 13h00)
f) Respostas da delegação ao segundo grupo de perguntas (Duração aproximada de 1 hora e 15 minutos). g) Terceiro grupo de perguntas Os membros do Comitê suscitarão questões e realizarão comentários sobre o terceiro conjunto de artigos da Convenção (do artigo 21 ao 33). (Duração aproximada de 40 minutos) h) Respostas da delegação ao terceiro grupo de perguntas (Duração aproximada de 1 hora e 15 minutos) i) Observações finais O Chefe da Delegação realizará observações finais (Duração aproximada de 5 minutos) j) Observações finais do relator sobre o Brasil A depender da disponibilidade de tempo, o Relator fará observações finais. (Duração aproximada de 3 minutos) k) Encerramento pelo Presidente do Comitê O Presidente do CDPD encerrará a reunião e suspenderá a sessão.
II - Participação das Instituições Nacionais de Direitos Humanos e de Mecanismos Nacionais Independentes de Monitoramento 4. Como praxe, o Comitê de Direitos Humanos permite que instituições nacionais de direitos humanos e mecanismos nacionais independentes de monitoramento participem do diálogo. Por meio de suas intervenções, a serem autorizadas individualmente pelo Comitê, essas instituições poderão: (i) proferir discurso de abertura, de não mais do que 5 minutos, em seguida ao discurso de abertura do chefe da delegação; (ii) realizar observações finais, de não mais de 3 minutos; (iii) responder a perguntas específicas que lhes sejam dirigidas por membros do Comitê.