Piaui em Pauta

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Cerca de 200 profissionais serão capacitados para coleta e armazenamento de mate

Saúde treinará profissionais para iniciar exames de DNA solicitados pelo MP

Publicada em 06 de Junho de 2016 �s 12h55


Após assinatura de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério Público Estadual, o Laboratório Central do Piauí (Lacen) promoverá, no período de 4 a 8 de julho, a capacitação de cerca de 200 profissionais das 99 comarcas do interior do Piauí para coleta e armazenamento de material genético para exames de DNA.

A logística do treinamento e determinação do fluxo de amostras foram definidas por técnicos do Lacen e membros do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MP. Deverão participar da capacitação dois profissionais de cada comarca do estado, indicados pelo MP, que podem ser enfermeiros, técnicos de enfermagem, bioquímicos ou técnicos de patologia.

O Lacen realizará 30 exames a mais por mês, segundo Gildevania Nascimento, diretora técnica do laboratório. “Os municípios colherão as amostras e enviará pelos Correios para o Ministério Público que encaminhará ao Lacen”, disse Gildevania.

Para colher as amostras, o Lacen irá doar os kits de coleta para os municípios e “logo que os profissionais estiverem capacitados para proceder ao colhimento das amostras e o Lacen iniciar o recebimento das amostras e realizar os exames de DNA, com resultados que sairão em até trinta dias contados do dia em que recebermos a amostra”, informa a diretora.

Assistência

O Governo do Estado já realiza, mensalmente, de forma gratuita, 50 exames de DNA solicitados pela Defensoria Pública do Piauí. “Com a realização de mais 30 exames de DNA por mês de forma gratuita, passaremos a eliminar parte da burocracia, agilizando o trâmite nesses processos judiciais, o que fortalece a relação entre a secretaria e o Ministério Público, em benefício da população carente”, disse o secretário de Estado da Saúde, Francisco Costa.

O termo de cooperação pactuado baseou-se na lei estadual nº 6768/06 que possibilita ao Ministério Público requerer à Secretaria de Estado da Saúde os exames de DNA nos processos administrativos e judiciais instaurados pelo ministério para investigação de paternidade e maternidade.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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