Publicada em 30 de Julho de 2015 �s 15h47
As pessoas com deficiência do Estado do Piauí adquiriram recentemente mais um benefício para inclusão social: o Passe Livre Cultura. O documento garante a entrada livre nos estabelecimentos de entretenimento como cinemas, teatros, casas de espetáculos e nos locais similares que tenham apresentação de eventos culturais, de lazer e esportivos.
Nesta quinta-feira (30), o secretário de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc), Henrique Rebelo, fez a entrega do Passe Livre Cultural a beneficiários do Programa durante o Plantão Social da Sasc. “Essa é mais uma importante conquista das pessoas com deficiências no nosso Estado. Um belíssimo projeto da deputada Rejane Dias e apoiado por todos nós”, lembrou o gestor. O benefício é assegurado pela Lei Estadual de março de 2012 e entrou em vigor em abril de 2015. As pessoas com deficiência física, intelectual, com autismo e síndrome similares, auditiva e visual que comprovarem uma renda familiar per capita de até um salário mínimo terão podem ser beneficiadas. O documento também é estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência desde seja comprovada a necessidade do mesmo, através de laudo médico. A Sasc, em parceria com a Secretaria de Estado para Inclusão das Pessoas com Deficiência (Seid), agora trabalham com dois benefícios: o Passe Livre Intermunicipal que garante às pessoas com deficiência do Estado do Piauí, a gratuidade de passagens de ônibus entre as cidades piauienses, e o Passe Livre Cultura. Assim, as pessoas já beneficiadas com o Passe Livre Intermunicipal terão direito também ao Passe Livre Cultura, mas terão que preencher os formulários e encaminhar todos os documentos solicitados para que sejam devidamente cadastrados junto a Seid. Em Teresina, as pessoas com deficiência devem procurar o Plantão Social da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Acre, 33, Bairro Cabral – Fones: 3226-1974/ 3222-4679 e nos demais municípios do Piauí, nos Centros de Referência de Assistência Social – Cras e Secretarias Municipais de Assistência Social.