Foi sancionada a lei de autoria da deputada Rejane Dias (PT) que obriga as empresas que prestam serviços ao Governo do Estado na área da construção civil a disponibilizarem vagas às mulheres. Ficou estabelecido um percentual de 5% de trabalhadoras em todos os canteiros de obra.
“Um grande número de mulheres está capacitada para atuar na construção civil, seja na área de engenharia, nos serviços gerais, segurança do trabalho, entre outros postos da construção, incluindo como mestre de obra, ou mesmo pedreira e serviços gerais. A proposta é uma forma de incentivar que mais mulheres ocupem este setor, o que mais tem aumentado a geração de empregos, aumentando as oportunidades para o sexo feminino”, ressaltou a parlamentar. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de fevereiro. As construtoras deverão ser notificadas e, caso participem e ganhem licitações para obras custeadas pelo Governo do Estado, devem atender aos requisitos.
Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles