Foi sancionada, neste mês, pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), a Lei N° 8.037, que determina aos eventos, projetos esportivos e culturais - realizados com benefício fiscal do Governo do Estado – que reservem, em suas contratações de mão de obra, um mínimo de 10% a serem preenchidos por jovens entre 15 a 29 anos.
Segundo a lei, a cota mínima deverá conter jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, culturais ou programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Piauí.
Os jovens a serem contemplados devem se enquadrar em ao menos um dos requisitos abaixo:
Estejam matriculados, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou médio e/ou programas de alfabetização e educação de jovens e adultos em escolas das redes públicas municipais e estaduais;
Sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
Apresentem defasagem de série/idade;
Apresentem algum tipo de deficiência;
Estejam em tratamento por uso de drogas;
Estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual e situações análogas.
A lei determina ainda que, do total de vagas, 1/5 deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Já nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado.