“Geralmente o juiz concede a saÃda temporária para o ano todo. Se houver falta grave, como tentativa de fuga, a concessão do benefÃcio é suspensa. Os beneficiados deixaram a unidade nessa terça-feira (3) e devem retornar até segunda-feira (9)â€, explicou Kleiton Holanda, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauà (Sinplojuspi).
A autorização de saÃda do preso é concedida pelo juiz, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento, ter cumprido no mÃnimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto, se for reincidente.
Quando o preso não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefÃcio do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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