A revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade de São Paulo foi aprovada nesta segunda-feira (30), em segunda votação, pelos vereadores na Câmara Municipal. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), autor da proposta original.
O Plano Diretor, que é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, vai orientar o crescimento da cidade pelos próximos 16 anos. Além disso, a lei dá diretrizes para atualização de outras leis importantes, como a de Zoneamento, a de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Edificações.
Conheça os principais pontos determinados pela revisão da lei:
Adensamento Demográfico
Grande parte da população vive atualmente nas periferias, longe dos eixos estruturais da cidade. O Plano prevê o adensamento populacional vertical em áreas próximas a estações de trem e de metrô, monotrilho, VLT (Veículo Leve sobre os Trilhos), VLP (Veículo Leve sobre os Pneus) e corredores de ônibus.
Mobilidade
Desestimular o uso do transporte individual motorizado e integrar o transporte coletivo com meios não motorizados de transporte, como o uso de bicicletas em ciclovias.
Camelôs
Implantação de mercados populares com áreas para o comércio ambulante em áreas de grande circulação de pedestres e nas proximidades das estações de trem, Metrô e terminais de ônibus.
Estacionamento
Hoje em dia, as vagas não são computadas como área edificada no pagamento da outorga onerosa. Com a nova lei, perto dos corredores urbanos ficará limitado o número de vagas nas garagens. Caso o edifício tenha mais de uma vaga por morador, será preciso pagar uma outorga onerosa por vaga adicional.
Altura prédios
A altura dos prédios fica limitada até 8 andares no miolo dos bairros. Nos bairros onde a verticalização atingir mais da metade dos imóveis não haverá limites para altura. Já nas áreas próximas aos eixos de transporte público, os prédios poderão ter a altura de até quatro vezes a área do terreno em que forem construídos.
Cota de Solidariedade
Empreendimentos imobiliários que tiverem área construída igual ou superior a 20 mil m² terão que pagar uma compensação no valor de 10% do terreno utilizado. Esse dinheiro será destinado para a construção de moradias populares.
Prédios mistos
Está prevista a diversificação da produção imobiliária na produção dos lotes da iniciativa privada com a instalação de fachadas ativas. Com isso, espera-se uso compartilhado dos térreos dos edifícios e uma convivência entre os espaços públicos e privados (residenciais ou não-residenciais). Os espaços livres, calçadas e áreas verdes devem ser ampliadas nessas áreas.