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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada pela presi

Sacionado Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência

Publicada em 07 de Julho de 2015 �s 11h23


  												Secretário da Seid, Mauro Eduardo, participa da solenidade de sanção do Estatuto ao lado dos deputados federais Rejane Dias e Fábio Abreu						 (Foto:Ascom Seid)					Secretário da Seid, Mauro Eduardo, participa da solenidade de sanção do Estatuto ao lado dos deputados federais Rejane Dias e Fábio Abreu (Foto:Ascom Seid)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que é o Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência, foi sancionada, na segunda-feira (6), pela presidente Dilma Rousseff. Com mais de 100 artigos, a norma assegura direitos e beneficia as pessoas com deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira.

O secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, esteve presente à cerimônia de sanção junto com os deputados federais Rejane Dias e Fábio Abreu.

O secretário afirmou que a nova lei é um avanço para este segmento da sociedade. "Um dos pontos que podemos citar é que o preconceito contra pessoa com deficiência passa a ser criminalizado com reclusão de 1 a 3 anos, que 10% dos hotéis têm que ser acessível às pessoas com deficiência e será criado um cadastro nacional da pessoa com deficiência", citou.

O texto prevê que as pessoas com deficiência intelectual casem ou têm a possibilidade de formar união estável. O secretário destaca que outro avanço é fato do FGTS poder ser utilizado para compra de órtese e prótese. "Entendo que a sanção do estatuto para as pessoas com deficiência é mais um instrumento de defesa dos direitos, mais uma conquistas para os quase 50 milhões de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência", finalizou o secretário.

No Piauí

O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí foi um projeto de lei da então deputada estadual Rejane Dias e foi sancionado pelo governador Wellington Dias em maio deste ano.

Com mais de 100 artigos, a norma estadual determina a inclusão de legendas e da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nas campanhas publicitárias do Estado, bem como a acessibilidade, para as pessoas com deficiência, em todos os sites do Governo. Além disso, as editoras instaladas no Piauí deverão atender a demanda com versões em braile e áudio de suas publicações.

A lei garante, também, gratuidade na inscrição em concursos públicos, direito à habitação, melhorias no ensino, acessibilidade e saúde,  entre outros benefícios.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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