Após dois anos de guerra fiscal entre os estados brasileiros, a polêmica sobre a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos vendidos pela internet parece ter chegado ao fim. Na 153ª reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), realizada em Teresina, nesta sexta-feira (21), ficou decidido que o imposto do comércio eletrônico será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e consumidores.
De acordo com a legislação atual, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias. Por conta disso, somente no Piauí, a Secretaria estadual de Fazenda anunciou perdas que variam entre R$ 80 milhões e 160 milhões, apenas no ano passado.
Durante o encontro, os secretários, inclusive dos estados que seriam mais prejudicados com a decisão como São Paulo e Rio de Janeiro, aceitaram a proposta de distribuir o ICMS do comércio eletrônico de forma gradual. Com o acordo, 7% da alíquota ficará com o estado de origem e 10% vai para unidade de destino, isso ao fim de cinco anos.
Durante o período de adaptação, os estados consumidores ficarão com 20% de sua cota, ou seja, no primeiro ano o Piauí receberá 2% dos 10% a que tem direito, no segundo ano serão 4%; até chegar aos 10% ao fim de meia década”, explicou o secretário de fazenda do estado, Silvano Alencar.
Estabelecido o consenso entre os estados, agora a resolução do Confaz será levada ao Congresso Nacional, onde a matéria precisa ser aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
“Como se trata de uma matéria nova, ela tem que ser mandado para o Congresso. Atualmente existem outras propostas tramitando em Brasília sobre a divisão do ICMS, mas a mais avançada é uma de São Paulo. A tendência é que a resolução assinada pelos estados hoje seja enxertada nesse projeto por meio de emenda parlamentar. Com isso, nossa expectativa é que essa nova base de cálculo passe a valer no próximo ano”, disse Silvano.
Guerra Fiscal
A guerra fiscal pelo ICMS cobrado em vendas por meio da internet começou em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal assinaram um protocolo para alterar a cobrança do imposto. No mesmo ano, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinada pelo mesmo grupo, autorizou o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo a dupla cobrança ICMS no caso de produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce.