Responsável por autista consegue direito a isenção de IPVA na Justiça; entenda o caso
A decisão veio após a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) negar a solicitação da responsável.
Por Sthefany Prado*, g1 PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) concedeu a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mesmo ela não sendo quem conduz o veículo.
A decisão, desde mês de fevereiro, veio após a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) alegar para a solicitante que o benefício só poderia ser concedido para carros adaptados e quando o condutor fosse autista, conforme a Lei Estadual n.º 4.548/92.
Em acórdão do TJPI, a 6º Câmara de Direito Público confirmou a liminar. Conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, não importa se o veículo será dirigido pela pessoa com TEA ou por um acompanhante, para o direito à isenção do IPVA. O relator é o desembargador Erivan Lopes.
Segundo o advogado Otávio Barros, a decisão, apesar de não ser inédita, não é usual para pessoas com TEA ou outras condições. "Vemos a decisão como uma vitória. Infelizmente não é comum, para isso seria necessária uma atualização na legislação do estado", declarou.
"A ideia do legislador é promover a inserção das pessoas com deficiência na sociedade. Pessoas que tanto precisam desse auxílio de locomoção, para transporte, tratamentos médicos, psicológicos, terapêuticos, entre outros", completou.
Entenda o caso
A solicitante explicou que, no ano de 2021, adquiriu um carro para auxílio de atividades rotineiras, relacionadas à condição de pessoa com autismo, além de outras enfermidades, como cardiomiopatia, anomalias cromossômicas e acidose metabólica.
Pelas comorbidades, a isenção do IPI e ICMS já havia sido concedida, mas o pedido em relação ao IPVA foi negado pela SEFAZ, sob a justificativa da Lei Estadual n.º 4.548/92, que só assegura a isenção a veículos adaptados ou fabricados para deficientes físicos quando este for condutor.
Com a negativa, o desembargador Erivan Lopes concedeu a isenção para a solicitante sob a justificativa que é "irrelevante que tenha ou não sido adaptado o veículo, bem como não importa se o veículo será dirigido pelo próprio deficiente ou por pessoa por ele escolhida."